NF-e de peça na oficina: a regra de cada estado em 2026
Última atualização:
Quando a oficina vende peça junto com o serviço, a peça precisa de nota de mercadoria: a NF-e (modelo 55) ou, em alguns estados, a NFC-e (modelo 65) na venda a pessoa física. O serviço continua na nota de serviço (NFS-e). Pra emitir nota de peça, a oficina precisa de inscrição estadual e de certificado digital A1. De um estado pro outro, muda se a peça já vem com o ICMS pago antes (substituição tributária) e se a NF-e vale na venda a pessoa física. A tabela abaixo mostra as duas coisas pra oficina do Simples ou MEI, com a norma de cada estado.
Esta página não substitui o seu contador. A regra foi pesquisada na legislação de cada estado em 26/09/2026, conferida por um segundo revisor, e é a mesma que o Offista usa pra emitir a nota. O Offista é um sistema de gestão pra oficina mecânica e emite a NF-e de peça direto da ordem de serviço, do plano Plus pra cima, pra oficina do Simples ou MEI (o alcance por estado está em "No Offista", mais abaixo).
O que é peça na substituição tributária
Em boa parte dos estados, autopeça, óleo lubrificante e pneu entram na substituição tributária: o ICMS foi recolhido antes, por quem fabricou a peça ou a trouxe pro estado. Na nota da oficina do Simples, essas peças saem com CSOSN 500 e CFOP 5.405 (ou 5.656 no óleo, onde a SEFAZ manda), e a peça fora da substituição sai com CSOSN 102 e CFOP 5.102. Na dúvida sobre uma peça, a tributação normal é o lado seguro: a oficina paga imposto a mais, sem infração. Alguns estados tiram da substituição itens específicos, como pneu de bicicleta e pneu recauchutado; o detalhe está na norma de cada um.
A regra de cada estado
| Item | Peça na substituição tributária | Venda pra pessoa física |
|---|---|---|
| Acre (AC) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Alagoas (AL) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Amapá (AP) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, não achamos na legislação se a NF-e vale no lugar da NFC-e: confirme com o seu contador. |
| Amazonas (AM) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Bahia (BA) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Ceará (CE) | Na substituição: óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Distrito Federal (DF) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Espírito Santo (ES) | Na substituição: óleo lubrificante e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. |
| Goiás (GO) | Na substituição: óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Maranhão (MA) | Na substituição: óleo lubrificante e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Mato Grosso (MT) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Mato Grosso do Sul (MS) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Minas Gerais (MG) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Pará (PA) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. |
| Paraíba (PB) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Paraná (PR) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Pernambuco (PE) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Piauí (PI) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Rio de Janeiro (RJ) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Rio Grande do Norte (RN) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Rio Grande do Sul (RS) | Na substituição: óleo lubrificante, graxa e pneu. Mudança já publicada: o pneu sai em 01/01/2027. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Rondônia (RO) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante e graxa. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, não achamos na legislação se a NF-e vale no lugar da NFC-e: confirme com o seu contador. |
| Roraima (RR) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Santa Catarina (SC) | Na substituição: óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, o estado pede a NFC-e (modelo 65), o cupom fiscal. |
| São Paulo (SP) | Na substituição: óleo lubrificante e graxa. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
| Sergipe (SE) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | NF-e pra cliente com CNPJ. Pra pessoa física, NFC-e; o MEI é dispensado da NFC-e e pode usar a NF-e. O Offista emite esse cupom fiscal direto da OS. |
| Tocantins (TO) | Na substituição: autopeças, óleo lubrificante, graxa e pneu. | A NF-e vale também pra venda a pessoa física. |
O que muda nos próximos meses
- 30/10/2026: regime do IBS e da CBS. Quem é do Simples tem até 30/10/2026 pra pedir o regime regular do IBS e da CBS em 2027 (Resolução CGSN 194/2026). Quem não pedir fica no regime único, dentro do DAS. Vale conversar com o contador.
- 03/11/2026: o regime tem de bater com o CNPJ. Pela Nota Técnica 2026.007, a NF-e passa a ser recusada se o regime informado (Simples ou MEI) não bater com o cadastro do CNPJ na Receita, ou se o CNPJ da oficina ou do cliente não estiver ativo.
- 01/01/2027: o MEI emite nota nas vendas. Pela Resolução CGSN 190/2026, o MEI passa a emitir nota fiscal também na venda a pessoa física.
- 04/01/2027: IBS e CBS na nota do Simples e do MEI. A NF-e do Simples e do MEI passa a precisar do grupo do IBS e da CBS (Nota Técnica 2025.002-RTC), e a nota de serviço do Simples entra na mesma data. Até 01/10/2026, os códigos desses casos ainda não tinham sido publicados.
No Offista
O Offista emite a nota de peça (NF-e) desde 01/10/2026, e ela vale pra oficinas do Simples ou MEI em todo o Brasil; para pessoa física em AL, BA, CE, GO, MS, PR, RJ, RN, RS, SP e TO, e pelo MEI também em DF, MT, PA, PB, PE, PI, RR e SE; nos estados que pedem o cupom fiscal (NFC-e) pra pessoa física, ele sai pela OS, menos em ES, PA e SC. A nota de peça sai da mesma ordem de serviço da nota de serviço, do plano Plus pra cima, com a regra do estado aplicada sozinha: o sistema escolhe o CSOSN e o CFOP de cada peça pelo NCM e pelo CEST do cadastro. A nota de serviço tem regra própria: veja o que muda na NFS-e em 01/11/2026.
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Testar grátis por 7 diasA norma de cada estado
- Acre: RICMS/AC (Dec. 008/98), Anexo I, Tabela I, segmentos 1, 6 e 16; art. 261-C (NFC-e no varejo a não contribuinte); item 8.1 (graxa)
- Alagoas: Decreto 90.309/2023, art. 48 e Anexos I, XI e XXII; art. 35, I (informação complementar); IN SEF 23/2017, art. 2º, § 1º (NF-e no lugar da NFC-e)
- Amapá: RICMS/AP (Dec. 2.269/98), Anexo III, Apêndices II, VII e XVI; Dec. 3.815/2022 (bicicleta e recauchutado fora)
- Amazonas: Lei AM 6.108/2022, Anexos II, VII e XVI (pneu de bicicleta e recauchutado fora); Res. GSEFAZ 22/2013 (NFC-e)
- Bahia: RICMS/BA, Anexo 1, itens 1, 6 e 10; art. 292 (informação complementar); art. 107-B, § 6º (NF-e no lugar da NFC-e); item 6.8.1 (graxa); art. 89, § 18 (autXML, Dec. 16.434/2015)
- Ceará: Dec. CE 30.519/2011 (peças); Dec. 24.569/1997, arts. 470 a 472 (lubrificante) e 539 a 542 (pneus); Dec. 35.061/2022, art. 53; Dec. 35.061/2022, art. 84-A (NF-e no lugar da NFC-e, Dec. 36.729/2025); Dec. 24.569/1997, art. 470, § 1º, I (graxas)
- Distrito Federal: RICMS/DF (Dec. 18.955/1997), Anexo IV, Caderno I, itens 28 (autopeças), 9 (pneus) e 4 (lubrificantes, Dec. 48.865/2026); art. 330, § 4º (texto na nota); item 5.1 (graxa); Portaria SEF 387/2019, art. 1º, § 3º (NFC-e no varejo, MEI dispensado)
- Espírito Santo: RICMS/ES (Dec. 1.090-R/2002): art. 265 (autopeças revogado pelo Dec. 5.078-R/2022; pneus no VII) e art. 244, XXII; art. 543-Z-Z-B (NFC-e)
- Goiás: RCTE-GO, Anexo VIII (autopeças fora desde o Dec. 9.108/2018); art. 56 (informação complementar); art. 167-S-B, § 1º (NF-e no lugar da NFC-e); Anexo VIII, III, e, item 2.1 (graxa, Dec. 9.236/2018)
- Maranhão: RICMS/MA (Dec. 19.714/2003), Anexo 4.11, art. 1º, V (lubrificante); Anexo 4.41 sem lista interna desde a Res. GABIN 1/2023; Res. GABIN 19/2016 (NFC-e no varejo); Anexo 4.16, art. 3º (pneus, também nas operações internas; bicicleta e recauchutado fora)
- Mato Grosso: RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), Anexo X, art. 1º, § 1º (autopeças, pneus e lubrificantes; RC SEFAZ-MT 65/2024); NFC-e obrigatória a consumidor final desde 01/08/2014, exceto MEI; Tabela VII, item 8.1 (graxa); Portaria SEFAZ 177/2021, art. 4º, § 1º (MEI dispensado)
- Mato Grosso do Sul: RICMS/MS (Dec. 9.203/1998), Anexo III, Subanexo I, Tabelas II (autopeças), VII (lubrificantes) e XVII (pneus); Anexo III, art. 24, II (texto na nota); Tabela VII, item 8.1 (graxa); Dec. 14.508/2016, art. 1º, § 4º (NF-e no lugar da NFC-e, Dec. 15.245/2019)
- Minas Gerais: RICMS/MG 2023, Anexo VII, Parte 2 (autopeças com item genérico 01.999.00, pneus, combustíveis e lubrificantes); Res. SEF 5.874/2025, art. 2º (NFC-e na venda presencial, sem exceção desde 01/08/2026); Anexo VII, Parte 2, item 8.1 (graxa)
- Pará: RICMS/PA (Dec. 4.676/2001), arts. 652 e 677 e Anexo XIII (01.110.00 fora desde o Dec. 2.588/22); art. 663 (texto na nota); IN SEFA 28/2014, art. 1º, § 3º (NFC-e no varejo, MEI dispensado, IN 8/2017); art. 677, § 1º (graxas)
- Paraíba: RICMS/PB (Dec. 18.930/1997), Anexo 05; Portaria GSER 17/2018, art. 1º, § 1º, e art. 3º (NFC-e a não contribuinte, MEI dispensado); item 8.1 (graxa)
- Paraná: RICMS/PR (Dec. 7.871/2017), Anexo IX, arts. 28 (autopeças), 50 (lubrificantes) e 116 (pneus); Resolução SEFA 571/2019 (tabelas de CEST); Anexo X, item 8.1 (graxa, Dec. 8.532/2017); Res. SEFA 145/2015, art. 3º (NF-e no lugar da NFC-e)
- Pernambuco: RICMS/PE (Dec. 44.650/2017), Anexo 37: arts. 99 a 101 (autopeças, Dec. 57.000/2024), 51 a 54 (pneus) e 30 (texto na nota); arts. 419 e 420, V (lubrificante); arts. 147 e 149 (NFC-e, só o MEI dispensado)
- Piauí: RICMS/PI (Dec. 21.866/2023), Anexo X (autopeças, pneus e lubrificantes; bicicleta fora); Portaria GSF 606/2015, art. 2º, § 2º (NF-e no lugar da NFC-e só pra MEI e ME); Anexo X, item 8.1 (graxa)
- Rio de Janeiro: RICMS/RJ (Dec. 27.427/2000), Livro II, Anexo I, itens 7, 9 e 17, e art. 30, parágrafo único (texto na nota); Livro IV (lubrificantes); Livro VI, Anexo I, art. 49, § 4º (Dec. 49.004/2024) e art. 2º, II (NF-e do prestador de serviço que fornece mercadoria, caso da oficina); Livro IV, art. 1º, VI (NCM 2710.19.9 inteiro, graxa inclusive)
- Rio Grande do Norte: Decreto RN 29.776/2020 (Anexo 198 do RICMS-RN, segmentos do Conv. ICMS 142/18); Conv. ICMS 110/07; RICMS-RN, art. 57, §§ 1º e 2º (NF-e no lugar da NFC-e); Anexo 198, art. 2º (combustíveis e lubrificantes nas operações subsequentes, graxa inclusive)
- Rio Grande do Sul: RICMS/RS, Apêndice II, Seção III: item XX (autopeças) revogado pelo Dec. 57.848/2024 desde 01/11/2024, pneus (sem bicicleta) e lubrificantes vigentes; art. 26-C, § 1º (NF-e no varejo); Seção III, item IV, nº 41 (graxa, Dec. 56.782/2022); Dec. 58.937/2026 e Livro V, art. 61 (pneus fora da ST a partir de 01/01/2027)
- Rondônia: RICMS/RO, Anexo VI (autopeças); Conv. ICMS 106/23 (pneus fora da ST em RO desde 01/09/2023); Conv. ICMS 110/07; Dec. 30.732/2025, Anexo VI, Parte 2, Tabela VII, item 8.1 (graxa)
- Roraima: RICMS/RR (Dec. 4.335-E/2001, consolidado até fev/2026): arts. 839-E (autopeças), 782 e 783 (pneus), 803 (lubrificante) e 748 (texto na nota); Portaria SEFAZ 768/2014, art. 4º, § 2º (NFC-e, MEI dispensado); art. 803 (graxa)
- Santa Catarina: RICMS/SC, Anexo 3: autopeças fora da ST desde 01/04/2020 (Dec. 479/2020); pneus e lubrificantes vigentes; Anexo 3, CEST 06.008.01 (graxa); Ato DIAT 56/2024, art. 3º (NFC-e a não contribuinte, sem exceção)
- São Paulo: Portaria SRE 34/2026; RICMS/SP, art. 412 (lubrificantes; graxa 2710.19.99 na RC 27739/2023); RC SEFAZ-SP 4824/2015 (CFOP 5.656)
- Sergipe: RICMS/SE (Dec. 21.400/2002), Anexo IX, Tabela VI e art. 680, § 2º (autopeças pelo Anexo II do Conv. ICMS 142/18; pneus sem bicicleta e recauchutado); art. 721 (lubrificantes, Dec. 1.035/2025); Portaria SEFAZ 312/2014, art. 3º, § 2º (NFC-e no varejo, MEI dispensado); art. 721 (graxa, pelo anexo de lubrificantes do Conv. ICMS 142/18)
- Tocantins: RICMS/TO (Dec. 2.912/2006), Anexo XXI, arts. 61 (autopeças, com o 01.999.00) e 50 (pneus, sem bicicleta e recauchutado); Portaria SEFAZ 1.328/2019, art. 3º (NF-e no lugar da NFC-e); art. 68, I, b, e V, e art. 70 (lubrificantes e graxas, Conv. ICMS 03/99, operações internas inclusive)
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