Garantia do serviço da oficina: o que a lei manda e como dar a sua por escrito
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Toda oficina dá garantia, mesmo sem papel nenhum: a garantia da lei vale sem termo escrito, e escrever "sem garantia" na ordem de serviço não tira ela. Se o serviço sair com defeito, o cliente escolhe entre refazer sem custo, receber o dinheiro de volta ou abater o preço. Pra reclamar de defeito que dá pra ver, ele tem 30 dias (serviço não durável) ou 90 dias (durável), contados do fim do serviço; a lei não diz qual serviço de oficina é qual, então na dúvida conte 90. Se o defeito estava escondido, o prazo começa quando ele aparece.
A garantia que a oficina oferece além disso é dela, por escrito, e complementa a da lei: não tira nem encurta o que a lei já dá. É a garantia da oficina que faz diferença pro cliente: prazo claro, regra clara e ele sabendo como acionar. Vale pra oficina de carro, moto e caminhão e pra funilaria.
Esta página não é orientação jurídica. Ela resume o que a lei diz; num caso concreto, fale com um advogado.
O que a lei garante
| Item | O que a lei diz | Na oficina |
|---|---|---|
| Garantia da lei | Vale mesmo sem termo escrito, e a oficina não pode se livrar dela por contrato (art. 24). | Escrever "sem garantia" na ordem de serviço não tira a garantia da lei. |
| Serviço com defeito | O cliente escolhe: refazer sem custo, devolver o valor pago, atualizado, ou abater o preço (art. 20). | Quem escolhe é o cliente. Refazer bem feito costuma ser o que mantém ele na oficina. |
| Prazo pra reclamar | 30 dias pra serviço não durável e 90 dias pra durável, contados do fim do serviço (art. 26). | A lei não diz quais serviços de oficina são duráveis. O lado seguro é contar 90 dias. |
| Defeito escondido | O prazo começa quando o defeito aparece, não na entrega (art. 26, § 3º). | Se o defeito veio do serviço, o prazo conta de quando ele aparece. |
| Peças | Peça nova e adequada: original, ou que mantenha a especificação do fabricante (art. 21). | A lei não fala de peça usada ou recondicionada. Se for usar, combine antes com o cliente, deixe o ok dele registrado e escreva na ordem de serviço que a peça não é nova. |
| Garantia da oficina | É complementar à da lei e dada por escrito, no ato, dizendo em que consiste, o prazo, como e onde acionar (art. 50). | Não tira nem encurta o que a lei já dá. |
Quando o cliente volta reclamando
- Abra a ordem de serviço daquele veículo: o que foi feito, as peças trocadas, o valor e o que o cliente aprovou.
- Teste com ele e veja se o problema é do serviço feito ou é outro (uma peça que não foi trocada, desgaste, batida nova). Compare com o checklist de entrada.
- Se for do serviço, diga as três opções da lei e deixe o cliente escolher.
- Refazendo, abra uma ordem de serviço nova pro retorno, sem cobrar de novo o serviço que deu defeito.
- Pro cliente, quem responde é a oficina. Guarde a nota de compra da peça: se o defeito for de fábrica, é com ela que a oficina aciona o fornecedor.
Como escrever a garantia da oficina
- Diga o que está coberto. A mão de obra do serviço feito e as peças que a oficina trocou.
- Diga o prazo e de quando ele conta. Por exemplo: seis meses a partir da entrega do veículo. Ele complementa o prazo da lei, não substitui.
- Diga como acionar. Trazer o veículo na oficina, no horário de atendimento, com a ordem de serviço ou só a placa.
- Diga o que fica de fora. Batida nova, mau uso, peça trazida pelo cliente, serviço mexido por outra oficina depois. Isso vale só pra garantia da oficina; defeito do serviço continua coberto pela lei.
- Entregue junto com o veículo. Por escrito, no ato da entrega, como pede a lei.
No Offista
Cada ordem de serviço guarda o que foi feito, as peças, o valor e o que o cliente aprovou pelo link, com data e hora, e a busca pela placa mostra as ordens de serviço do veículo: quando o cliente volta, a oficina acha o serviço na hora. O texto da garantia da oficina pode ir no recado ao cliente, que sai na ordem de serviço impressa ou em PDF e aparece no link do cliente depois que ele aprova o serviço. Tudo isso em todos os planos, a partir do Pro, de R$ 97 por mês.
Pra começar o serviço com o estado do veículo registrado, veja o checklist de entrada; pra autorização do cliente, o orçamento aprovado pelo WhatsApp.
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Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 20, 21, 24, 26 e 50, no site do Planalto, lidos em 08/10/2026. O que o Offista faz está descrito a partir do próprio sistema, na versão de 08/10/2026. Achou algo desatualizado? Escreva pra contato@offista.com.br que a gente confere e corrige.
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